JONH
CAP. II – Do estado de natureza
1 – Como Locke descreve o estado de natureza em que todos os homens naturalmente estão?
R.: Um estado de perfeita liberdade, em que os homens estejam naturalmente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e pessoas como entenderem, dentro dos limites do direito natural e sem necessitar autorização de alguém. É, ainda, um estado de igualdade, dada a reciprocidade do poder e jurisdição.
2 – Um estado de liberdade é sinônimo de um estado de licenciosidade?
R.: Não, pois mesmo que o homem tenha uma liberdade incontrolável em si e nas suas coisas, não a tem nos outros.
3 – O que governa no estado de natureza?
R.: A lei da natureza, que a todos obriga; e a razão.
4 – Um homem pode tirar ou prejudicar a vida de outrem?
R.: A razão ensina que não.
5 – A quem compete, no estado de natureza, velar pelo respeito da lei natural?
R.: A cada homem.
6 – Com base no direito de preservação da humanidade, os homens podem, no estado de natureza, destruir aquilo que é nocivo à humanidade?
R.: Sim, todo homem tem direito de ser executor da lei da natureza.
7 – Como um homem torna-se degenerado?
R.: Violando a lei e desviando-se da correta regra da razão.
8 – Como podem ser punidas as violações à lei natural?
R.: Com um grau e uma severidade que bastem para transformar a transgressão em um mau negócio para o homem que a comete e para fazê-lo se arrepender, bem como aterrorizar os outros, pra que não repitam o delito.
9 – Por que não é razoável que os homens sejam juízes em causa própria?
R.: Pois é fácil imaginar que um homem tão injusto a ponto de lesar o irmão dificilmente será justo para condenar a si mesmo pela mesma ofensa
10 – Quando o estado de natureza é preferível a determinados governos?
R.: Quando o monarca absoluto, no comando de uma multidão, tem a liberdade de ser juiz em causa própria e pode fazer aos seus súditos o que lhe aprouver.
11 – Quando e onde os homens estiveram em um