John Loke e Hobbes sobre a constituição brasileira
Apesar de suas teorias sobre o estado de natureza do homem servirem como explicação para a necessidade da criação do Estado, suas ideias se antagonizam em diversos aspectos. Entre eles, a relação da convivência em sociedade do homem com outros homens antes do contrato social.
Para eles, no estado de natureza o homem detêm o poder executivo das leis que garantem individualmente sua segurança e liberdade. Para Hobbes nesse estado os indivíduos vivem isoladamente e em luta permanente pela sobrevivência, ou em guerra do homem “lobo” contra o homem. Diferente para Locke que ao discordar de Hobbes admite que o estado de natureza não é nenhum paraíso e que conflitos existem mas que a igualdade e a liberdade são gerais.
Muitass diferenças entre esses dois grandes filósofos poderiam por aqui ser citadas mas o texto buscara enfatizar e analisar algumas das teorias hobbesianas e lockeanas sobre pontos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Para Thomas Hobbes, o soberano pode ser um rei, uma junção de aristocratas ou uma assembleia democrática. O importante não é o número dos governantes, mas a determinação de quem possui o poder ou a soberania. Esta pertence de modo absoluto ao Estado, que, por meio das instituições públicas, tem o poder para promulgar e aplicar as leis, definir e garantir a propriedade privada e exigir obediência incondicional dos governados, desde que respeite dois direitos naturais intransferíveis: o direito à vida e à paz, pois foi por eles que o soberano foi criado.
Em sua obra “o Leviatã”, Hobbes defende a ideia de que as leis e os direitos se diferenciam como a “obrigação e a liberdade” quando relacionados ao mesmo aspecto pois o direito consiste na livre escolha de fazer ou não, ao mesmo tempo que a lei determina ou obriga a uma dessas. Hobbes também identifica o estado de natureza com as relações internacionais: “Pois as repúblicas, se