John austin resumo
John Austin (1790 – 1859) criou a estrutura profissional do ensino da teoria jurídica em Londres, por sua vez, sua filosofia jurídica extraiu seus fundamentos da obra de Hobbes e Bentham. Austin reconhece sua dívida para com a clareza com que Hobbes expôs a necessidade um governo forte e racional; um governo que usa o direito positivo os comandos do soberano como instrumento para moldar e reformar o conjunto de deveres e obrigações que fornecem a estrutura para o progresso da sociedade civil. Contudo, concentrar- se no poder e no comando equivale a não se dar conta do segundo aspecto do modo como Austin entendia o legado de Hobbes: a necessidade do conhecimento da condição humana e das condições de governo, bem como a necessidade de criar uma ordem social moderna. Tanto o sistema político quanto o jurídico precisavam de uma reforma radical. A nação – Estado reformulada que se tinha em mente daria a todos o direito ao voto e seria uma associação política esclarecida e racional que não hesitaria em recorrer à coerção autorizada um controle secundado pelo poder de punir e prender de acordo com a orientação dos conhecimentos positivos em desenvolvimento. Por sua vez, a teoria jurídica de Austin mostrava a estrutura de uma nova constituição uma constituição sociopolítica que incluía os elementos essenciais do conhecimento, do poder, do comando e da obediência, todos unidos e orientados por uma nova crença social: o utilitarismo. Austin defende uma crença objetiva; como ele afirma claramente em sua lição III, acredita na capacidade do conhecimento positivo revelar as verdades subjacentes da estrutura sociopolítica, e considera que o papel da educação consiste em difundir pelo menos os aspectos fundamentais desses conhecimentos para toda a sociedade. Na combinação de governo racional e população educada encontra- se a chave do progresso social. O objetivo é a modernidade, e essa modernidade deve tornar-se um espaço social unido pelo