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A Organização mundial de saúde OMS considera idoso todo indivíduo com 65 anos de idade, ou mais, que reside nos países desenvolvidos, e com 60 anos ou mais, os residentes em países em desenvolvimento. É idoso no Brasil maior de 60 anos, conforme a lei 8.842/94. Percebe-se que essa definição de idoso da OMS está diretamente ligada a qualidade de vida proporcionada pelo país aos seus cidadãos.
O limite baseado em idade cronológica, 60 anos para ser idoso, caracteriza o marco inicial da velhice, embora este dado seja utilizado pela maioria dos estudiosos da área, é apenas um marco cronológico, o qual na maior parte das vezes, não corresponde à idade biológica do indivíduo, que é avaliada por parâmetros como, consumo de oxigênio máximo, força muscular ou flexibilidade.
Para Santos (2000), apesar da imprecisão, o critério cronológico é um dos mais utilizados para estabelecer o início do processo do envelhecimento, até pela necessidade de delimitar a população em estudo, ou para a análise epidemiológica, ou com propósitos administrativos de planejamento ou de oferta de serviço. Porém, o envelhecimento não pode ser definido só pelo plano cronológico, pois outras condições (física, funcionais, mentais e de saúde) podem influenciar diretamente nesse processo, indicando, ao mesmo tempo, que o envelhecimento é individual.
Netto (2002 p.51), diz que “o envelhecimento é um processo natural, dinâmico, progressivo e irreversível que se instala em cada indivíduo desde o nascimento e o acompanha por todo tempo de vida culminando com a morte”.
Encontra-se exposto nas Organizações das Nações Unidas ONU, citada por Mazo; Lopes; Benedetti (2001, p. 53), por meio da resolução 39/129, que o ciclo da vida diante do ponto de vista econômico, considera o homem enquanto força de trabalho, que produz e consome os bens produzidos, em três idades: Primeira idade: as pessoas que só consomem - idade improdutiva (crianças e adolescentes); Segunda idade: as pessoas