Jogador de Futebol
Protocolo: e-15505137
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda
Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da Universidade
Anhanguera de São Paulo - UNIAN/SP, Unidade Maria Candida, localizada na Rua Maria Candida, nº 1812,
Vila Guilherme, São Paulo - SP, CEP 02071-013, Tel.: (11) 2967-9000, doravante denominada Instituição de
Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a)
LUANDERSON GUEDES, RA 8096881866 , portador (a) do RG nº.34.495.940 SSP/ SP e do CPF/MF nº.
09451690433, residente e domiciliado (a) na R do Violao, 44, CS A, São Paulo - SP, CEP 02161040, regularmente matriculado (a) no Curso Biomedicina, Turno Noturno, doravante denominado Aluno(a), nas seguintes condições:
Cláusula 1 - O presente instrumento objetiva conceder as seguintes bolsas de estudo ao aluno acima mencionado. As bolsas de estudo serão concedidas a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo:
I.    Bolsa de estudo para a matrícula no primeiro semestre letivo frequentado pelo aluno; e
II.   Bolsa de estudo que vigerá até o final do corrente semestre letivo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes do aceite eletrônico do presente Termo de
Concessão de Bolsas de Estudo (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto. Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após o aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: As Bolsas de estudo descritas nesta cláusula apenas serão concedidas aos (às) discentes que preencham todos os requisitos e exigências descritas neste Termo. A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento das Bolsas de Estudo concedidas ao (a)
Aluno (a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudo descrita no inciso I da cláusula 1, será válida apenas para a matrícula do