JOAQUIM LONGUINHO MOREIRA H
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG.
JOAQUIM LONGUINHO MOREIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, portadora do RG nº MG-10.431.133, e CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Timbiras, nº 64, bairro Caladinho de Cima, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, CEP 35.171.269, por seus procuradores abaixo-assinados, com Núcleo Jurídico situado na Rua Boa Vista, nº 91, Centro, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1768 do Código Civil, combinado com o artigo 1177 do Código de Processo Civil e seguintes propor a seguinte
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Em face de FÁBIO JOSÉ MOREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº M-6.859.599, CPF sob nº 658702476-91, residente e domiciliada na Rua Timbiras, nº 64, bairro Caladinho de Cima, CEP 35.171.269, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos a expor:
1-DOS FATOS
O interditando não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador de doença mental de CID 10 : F70, conforme cópia de atestado médico em anexo.
Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, o interditando, solteiro, desempregado, não possui bens.
O requerente é pai do interditando, conforme se observa em documentos acostados nos autos, de modo ser parte legitima a interpor esta demanda.
Assim sendo, tendo em vista a urgência do caso, bem como pelo fato do interditando ser portador de transtorno mental, não podendo gerir por si só os atos da vida civil, faz-se necessária à propositura da presente Ação de Interdição com o propósito de assegurar os direitos e interesses do Sr. Fábio José Moreira.
2- DO DIREITO
A legislação pátria organizou um sistema de proteção às pessoas que não podem, por si mesmas, praticar os atos da vida civil