Joaquim Barbosa
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Publicado por Consultor Jurídico - 1 dia atrás
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O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.
A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.
Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.
Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou que o advogado Luiz Fernando Pacheco fosse retirado da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.
Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.
Puxão de orelha A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do