JOAO
DO VEÍCULO
ONIBUS, VOLKS/BUSSCAR MICROBRUSS / BRANCA placa: EZL-6054
DA AUTUAÇÃO
Nº NOTIFICAÇÃO/PENALIDADE 1080025627 - AIT PM-B2-355299-2; artigo 227 inciso II; cód. Enq: 64910; data da infração: 01/03/2014; horário: 09:28h; local: Rua Treze de Maio, defronte ao número 1947.
RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS 1- Inconformado, evidentemente, com a notificação da penalidade de multa em tela, porque não foi o veículo do recorrente que cometeu tal infração, conforme se provará a seguir, é que interpõe este RECURSO ao órgão de trânsito, dentro do prazo legal, com as devidas comprovações necessárias para provar que no dia e horário da infração que foi autuado o veículo do recorrente (acima descrito), encontrava-se em outro local do endereço indicado na autuação.
2- Deve ser de conhecimento desses julgadores que, determinados proprietários e condutores de veículos vêm clonando veículos e respectivas placas ou quando não, adulteram os números destas, falsificando-os e transformando-os em dublês de placas de outro veículo, para assim safarem-se de multas no trânsito, pois assim agindo as autuações sobre as infrações de trânsito que cometem vão recair sobre outro veículo já regularmente registrado e placa original. E assim foi o que aconteceu com o veículo deste recorrente.
3- O veículo multado é um Microonibus de Transporte Coletivo cadastrado na SPTRANS através do prefixo 86353 para transporte de passageiros na rota Jardim Ingá e Shopping Morumbi na zona sul que não pode sair do seu itinerário do serviço.
4. Ocorre que no dia da autuação acima descrita, às 09:28h o referido veículo do recorrente, encontrava-se no ponto final do Jardim Ingá localizado na Rua Mario Linhares.
5- Ainda, para provar que não se trata do veículo do recorrente o que foi autuado, e sim, um outro veículo,