Joao Antunes
João Antunes, casado com Beatriz Valença, compra um imóvel junto à CEF, em leilão de imóveis, por ela realizado, que passaram à sua propriedade em razão do não pagamento do contrato de financiamento dos anteriores proprietários. O casal paga pelo imóvel a importância de R$ 208.000,00 e, diante da quitação do valor, recebe a chave do imóvel com a respectiva escritura pública. O imóvel situa-se em Bauru, e o negócio concretiza-se em junho de 2005. Em julho de 2005, quando decidem tomar posse do imóvel, lá encontram residindo o anterior proprietário, Sr. Arruda Albuquerque, sua esposa Naifa Tâmela e dois filhos, um com 18 e outro com 16 anos. Frustradas todas as tentativas para desocupação voluntária do imóvel, João e Beatriz não conseguem tomar posse do que é deles e temem perder, inclusive, a quantia paga pelo imóvel. Procuram um advogado para ver efetivado o contrato e ter garantido o direito de tomar posse do imóvel ou, caso isso não seja deferido, que o valor pago seja restituído.
QUESTÃO: Como advogado de João e Beatriz, proponha a ação cabível.
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Civeis de Bauru
João Antunes, (qualificações), Beatriz (qualificações), casados, residentes e domiciliados a ( rua, nº, cep, cidade-estado), por seu advogado que está subscreve (procuração anexo 1), vem respeitosamente propor Ação de Imissão na Posse, no rito ________ artigo_______ , em face de
Arruda Albuque (qualificações), Naifa Tâmela (qualificações), casados, e os demais residentes e domiciliados no imóvel situado a (rua, nº, cep) na cidade de Bauru-SP, com fulcro nos artigos ________________ pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
Dos Fatos
Os autores compraram junta à Caixa Econômica Federal em um leilão de imóveis um imóvel situado em Bauru no valor de R$ 208.000,00 em Junho de 2005, e diante da quitação do valor, recebeu a chave e e a respectiva escritura