JO O DE JESUS CASTILHO Exonera O
Por dependência – Ação de Alimentos autos n°: 9849/2010
JOÃO DE JESUS CASTILHO, brasileiro, inscrito no RG 690013-5 SESP/PR e no CPF sob nº 215.037.889-20 e sua esposa CLAIR DE FREITAS CORREIA CASTILHO, brasileira, inscrita no RG 3.422.214-2 SES/PR e no CPF sob o n° 465.390.779-04, ambos residentes e domiciliados na Rua Reinaldo Ribas Silveira, nº 320, CEP 84.051-040, na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, por seus procuradores que a esta subscrevem com instrumento de mandato incluso, com endereço profissional em timbre, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de NATHAN VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO, AGATHA LORENA DE OLIVEIRA CASTILHO e IAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA CASTILHO, representados por sua genitora ANDRESSA DE OLIVEIRA CASTILHO, brasileira, separada judicialmente, portadora da CTPS: 0563147 – Serie 001-0, todos residentes e domiciliados na Rua Piraí do Sul, n°. 898, Vila Santo Antônio, CEP 84053-290, Ponta Grossa, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos que seguem.
1. Da Assistência Judiciaria Gratuita
Os Requerentes são pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, conforme declaração em anexo, onde informam não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.
Assim, REQUEREM digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
2. Dos Fatos
Por meio da Audiência de Conciliação na Ação de Pensão Alimentícia autos n°. 9849/2010, neste juízo, os Requerentes ficaram responsáveis pelo pagamento de 10% (dez por cento) da aposentadoria do primeiro Requerente, referente à pensão alimentícia em favor de seus netos ora Requeridos, conforme ata de audiência em anexo.
Entretanto, há de se verificar, que o Genitor JUNIOR CESAR CORREIA CASTILHO está presente e paga o