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Essa lei vem por meio dizer que a Política Nacional de Educação (PNE) pode articular diversos níveis e sistema na função normativa e supletiva em relação das instancias educacionais.Já segunda essa lei o tema a total liberdade de organização do sistema de ensino ou pelo único sistema de educação do ensino fundamental e médio.
Já os outros sistemas de ensino federal e municipal tem a organização das unidades escolares que ocorre o ensino. Já a relação entre órgãos e as instituições pode acontecer de forma diferente.
* OBJETIVOS do PNE
- elevação global do nível de escolaridade da população
- melhoria do nível de ensino da população
- redução das desvastanges sociais e regionais no tocante ao acesso e permanência no ensino público
- democratização da gestão
* PRIORIDADES do PNE
1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, asssegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino.
(Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas)
2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.
(Erradicação do analfabetismo)
3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior.
(Extensão da obrigatoriedade e garantia de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica).
4. Valorização dos profissionais da educação.
5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino
(Ensino-aprendizagem)
DA EDUCAÇÃO INFANTIL – DIRETRIZES
A criança não está obrigada a frequentas uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la.
Objetivos e Metas
1. Ampliar