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Segurança jurídica – noção de controle , verificação da qualidade das decisões recursais , possibilidade de revisão diminuiria o risco de erro .Efetividade – quanto maior a possibilidade de recorrer mais tempo leva para o direito se concretizar , efetividade é dar á parte o direito que ela pretende , é garantir a concretização de sua pretensão .
Prevalência da segurança em face da efetividade – há recurso
Prevalência da efetividade em face da segurança – não há recurso
Não é o fato de existir o recurso que torna o processo mais lento , se possui outros elementos que possuem impacto na duração do processo como por exemplo o efeito suspensivo do recurso (enquanto o recurso é processado a decisão não pode ser cumprida ) porém nem em todos os processos durante a fase de recursos cabe o efeito suspensivo tal atividade de verificação da possibilidade cabe ao juiz no exame do caso concreto uma vez que pode-se considerar que muitas vezes o recurso é usado de maneira irresponsável de mero objetivo protelatório , consequência do sistema brando de penas para quem pratica tal conduta (litigância de má-fé)
-por que internos á relação processual ?
Pois o recurso não consta um novo processo mais sim a prolongação do que já está em curso (diferentemente da ação rescisória em que se tem um novo processo)
Agravo de instrumento (impugna ações rescisórias) min23 verificar
-objetivam a revisão da decisão
a)reforma – peço que o órgão recursal profira um novo julgamento substituindo o anterior , pode reformar todo ou apenas parte .A maioria dos recursos tem esse objetivo
b)anulação – decreta a nulidade e devolve o processo para que quem proferiu a decisão profira uma nova ex vício na citação , réu não foi citado regularmente
c)aprimoramento – objetiva o esclarecimento da decisão diante de 3 vícios que ela pode conter (omissão , obscuridade e contradição ).O recurso cabível neste caso seria de embargos de declaração.
Omissão – falta material de um tópico