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CONVENÇÃO COLETIVA PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
TERMO DE ADITAMENTO
Termo de aditamento á Convenção Coletiva para Funcionamento dos Supermercados,
Hipermercados e Minimercados de Rio do Sul, que entre si fazem o SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO SUL, entidade representativa da categoria profissional com sede em Rio do Sul SC, neste ato abrangendo os empregados no comércio de Rio do Sul, com registro sindical junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego nº 235.312/54, inscrito no CNPJ sob nº 85.787.562.0001-80, neste ato representado pelo seu Presidente Hélio Francisco Andrade, portador do CPF nº 379.774.319-04 e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO
ITAJAÍ, entidade sindical representativa da categoria econômica de Rio do Sul, com sede em Rio do Sul SC, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego nº 315.786/78, inscrito no CNPJ sob nº 83.780.569/0001-44, neste ato representado pelo seu Vice-Presidente Osnei Rahmeier, portador do CPF nº
492.122.909-06 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica permitido o funcionamento e utilização do trabalho dos funcionários dos
Hipermercados, Supermercados e Mini-Mercados de Rio do Sul, conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro: No dia 26 de Outubro (Domingo) dias das eleições, os
Hipermercados, Supermercados e minimercados, poderão funcionar normalmente, de conformidade com o horário estabelecido na Convenção Coletiva para Funcionamento do Comércio.
Parágrafo Segundo: - Pelo trabalho nesse dia, os empregados terão direito de prêmio no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a título indenizatório.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente convenção coletiva para funcionamento dos hipermercados, supermercados e mini-mercados, também abrange os estabelecimentos comerciais
(lojas) estabelecidas no interior, especificamente compreendidas dentro do mesmo prédio dos hipermercados, supermercados ou mini-mercados, os quais deverão cumprir integralmente os termos da

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