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4 A condenação da Requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no percentual de 20% arbitrados sobre o valor da condenação.
5 Que seja concedida a Justiça Gratuita a Requerente, por não possuir condições de custear o processo, sem prejuízo do seu sustento, na forma da lei, de acordo com declaração e sua declaração de renda ( carteira como desempregado) em anexo.
A jurisprudência do STJ também, data venia, é pacífica:
HONORÁRIOS POR SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA - VALOR DA CONDENAÇÃO - CPC ART. 20, § 3º - A condenação em honorários por sucumbência deve tomar comoreferência não o valor da causa, mas aquele da condenação (CPC, art. 20, § 3º). (STJ - REsp 12.888-0 - RJ - 1ª T. - Rel. Min. Gomes de Barros - DJU 22.03.93)
Pedidos
Ex positis, por medida de economia processual, desejando reportar-se na íntegra ao contido nas Razões Finais e demais petitórios apresentados, requer dignem-se Vossa Excelência darem provimento a presente apelação, para reformar a r. decisão do MM. Juiz monocrático, julgando totalmente improcedente a presente medida judicial por ser questão de lídima e impoluta Justiça!!!