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Negócio Jurídico Negócio Jurídico é a manifestação de vontades que produz efeitos desejados e permitidos por lei. Podemos manifestar a autonomia privada. O Estado, por sua vez, exerce o dirigismo con tratual, por meio de leis, quais sejam: CDC e CLT. Exemplos de negócio jurídico: a) negócio jurídico unilateral: testamento; b) negócio jurídico bilateral: todo contrato.

TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO ESCALA PONTEANA

PLANO DE EFICÁCIA PLANO DE VALIDADE PLANO DE EXISTÊNCIA

Os dois primeiros degraus são denominados elementos essenciais (art. 104/CC). Já o plano de eficácia são elementos acidentais.

PLANO DE EXISTÊNCIA: partes, objeto, vontade e forma.

PLANO DE VALIDADE: Partes capazes e legitimadas (forma de capacidade específica, pois leva em consideração o objeto do negócio. Exemplo: a venda de imóvel de pessoa casada a venda de imóvel de ascendente para descendente exige o consentimento dos demais. A DOAÇÃO NÃO; Objeto lícito (de acordo com o ordenamento jurídico) - abrange a lei, a moral, a ordem pública e os bons costumes); Objeto possível (realizável no mundo dos fatos e do direito) -Está contida no conceito de licitude. A possibilidade física é analisada apenas com relação ao objeto e não com relação à pessoa que irá desenvolver a atividade. Exemplo: colocar toda a água do oceano dentro de um copo, construir uma ponte até a lua; Objeto determinado ou determinável - Objeto determinado (quando o ato enuncia seu objeto de modo certo, definindo, por exemplo, seus destinatários, seus efeitos etc). Já o objeto determinável tem elementos mínimos para individualização no futuro: individualização de gênero (caneta) e quantidade (01 - uma). Se o objeto dor ilícito, impossível e indeterminado ou indeterminável, o negócio jurídico será nulo; Vontade - livre (não

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