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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, MARIA REGINA DE CARVALHO COELHO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPF sob nº ________________, com sede na localizada na rua _____________________________________, Dias D’Ávila, Bahia, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado, RAFAELA VIEIRA DE LIMA, brasileira, solteira, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, portador do RG Nº ________, residente e domiciliado(a) na rua PAÍS DE GALES, Nº 187, DIAS D’ÁVILA-BA, CEP 42.850-000, Doravante denominado de CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Da Função
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE para exercer as funções de CUIDADOR(A) DE IDOSO, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.
Cláusula Segunda – Da Remuneração
Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente a importância de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Cláusula Terceira - Do Horário de Trabalho
O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando ajustada a possibilidade de compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros.
Parágrafo Primeiro: Dentro das 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços prestados à CONTRATANTE pelo(a) CONTRATADO(A) , o início e o encerramento das atividades poderão ser modificados de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Se houver labor em horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com o repouso correspondente, na forma do acordo de