JECRIM
Crimes de menor potencial ofensivo: é possível um acordo/vontade/composição com o autor do crime.
De acordo com a lei 9099/95, eram crimes com pena até 1 ano. Com a lei 10259/01, que criou o jecrim federal, aumentou o parâmetro para até 2 anos. A lei 11313/06 alterou o conceito na lei 9099. Hoje, crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos.
Objetivos:
- trazer a vontade e a possibilidade de acordo na justiça criminal
- impedir a instauração do processo
- criação das medidas despenalizadoras (toda e qualquer medida que visa impedir a instauração do processo): composição, transação, suspensão e representação
Art. 98, I, CF. Competência em razão da natureza/matéria.
Situações de menor potencial ofensivo que não são julgadas no JECRIM: concurso de crimes (prevalece a vara comum), prerrogativa de função, lei maria da penha.
Podem ser aplicadas as medidas despenalizadoras em relação ao crime de menor potencial ofensivo, mesmo fora do juizado. A suspensão condicional do processo pode ser aplicada mesmo nos crimes que não são de menor potencial ofensivo, porque se leva em consideração a pena mínima.
Estatuto do idoso (art. 94): crime até 4 anos contra o idoso segue a lei 9099. Não é crime de menor potencial ofensivo, mas é julgado no JECRIM. A interpretação deve ser de que não será permitido o oferecimento da composição e da transação para o autor do crime.
Princípios: art. 62, Lei 9099.
Medidas despenalizadoras
1- Composição civil dos danos (art. 72 e 74)
2- Transação penal (art. 76)
3- Representação, nos casos de lesão corporal leve ou culposa (art. 88)
4- Suspensão condicional do processo (art. 89)
Procedimento sumaríssimo (art. 69 e ss)
Art. 70, CPP. Local do crime é onde ocorreu a consumação. Art. 6º, CP. Tanto faz os atos de execução ou de consumação (teoria da ubiquidade). Art. 63, Lei 9099. É onde foi praticado o crime.
A lei 9099 traz uma maleabilidade, pois prática do crime é um conceito geral. O que vai