jdiajd

1349 palavras 6 páginas
DA TROCA OU PERMUTA Conceito e caracteres Trata-se de um negcio jurdico em que as partes se obrigam a entregar reciprocamente coisas, que no sejam dinheiro. Difere da compra e venda apenas porque, nesta, a prestao de uma das partes consiste em dinheiro. O contrato de troca ou permuta (escambo, segundo o Cdigo Comercial) perdeu a sua importncia, historicamente, com o surgimento da moeda, quando as coisas deixaram de ser permutadas por outras e passaram a ser trocadas por dinheiro, surgindo assim o contrato de compra e venda, que teve rpida ascenso e tornou-se responsvel pelo desenvolvimento das naes. Apresenta os seguintes caracteres jurdicos contrato bilateral, oneroso, comutativo, translativo de propriedade no sentido de servir como titulus adquirendi, gerando para cada contraente, a obrigao de transferir para o outro o domnio da coisa objeto de sua prestao, e, em regra, consensual, embora excepcionalmente possa ser solene p. e. se uma ou as duas coisas permutadas forem imveis, celebrar-se- a troca por escritura pblica. Lembrem-se que o contrato de troca no tendo carter real, mas apenas obrigacional. Objeto O objeto da permuta h de ser dois bens se porventura um dos contraentes, em vez de coisa, prestar um servio, no se ter troca. A coisa a permutar no precisar ser perfeitamente individuada, bastando que seja passvel de determinao. So suscetveis de troca todas as coisas que puderem ser vendidas, no sendo necessrio que os bens sejam da mesma espcie ou tenham valor igual ou equivalente. Assim, podero ser permutados mveis por mveis mveis por imveis imveis por imveis coisa corprea por coisa corprea coisa por direito direito por direito. P. ex. Se A trocar sua motocicleta, avaliada em R5.000,00, por outra pertencente a B, cujo valor seria de R6.000,00, A dever pagar a B R1.000,00. Como a diferena do valor a ser pago inferior a 50, configurada estar a troca. Mas se uma delas fosse avaliada em R10.000,00 e a outra em R1.000,00, ter-se-ia o pagamento de

Relacionados