jardim BotãnicoX Famílias de moradores
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A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIROA questão sobre a reintegração de posse solicitada pelo Jardim Botânico e a ocupação dos mais de 600 moradores feitas ao longo de mais de cem anos é uma dicotomia entre o ambiental e o social. Não há respostas fáceis e absolutas, porém o ideal é agir de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade que a situação clama.
A ocupação da área do Horto Florestal, hoje pertence à União, data da primeira década do século XIX, quando a corte portuguesa chegou ao Brasil. D. João VI desapropriou o Engenho Nossa Senhora da Conceição da Lagoa para a construção de uma fábrica; com a transferência da fábrica para Petrópolis, a área foi desmembrada e alienada, sendo muitas casas de antigos funcionários, cedidas, nesta época, a funcionários do Jardim Botânico. Assim, gerações de famílias construíram uma comunidade nos arredores do parque, com autorização formal e informal das diversas administrações do Jardim Botânico e do Ministério da Agricultura.
Ocorre que o Jardim Botânico está instalado nas terras da União, logo um bem público, e assim, inalienável, impenhorável, imprescritível e não onerável; não sendo permitido, também, o usucapião como versa o artigo 183 parágrafo terceiro da Constituição Federal. É de pleno conhecimento que os imóveis da União de uso comum do povo não podem ser atribuídos individualmente a um particular.
Contudo, além das moradias de funcionários e ex-funcionários, a área é ocupada por condomínios de luxo e instituições como o SERPRO, FURNAS, etc. Essas instituições/empresas, quase todas instaladas nas décadas de 1960 e 1970, não sofrem qualquer tipo de incômodo/coerção/ação judicial por permanecerem na localidade. Enquanto isto os moradores tradicionais são classificados como "invasores" (pela imprensa e pela elite local) . Um princípio básico do Direito – que vem do Direito Romano – é o de que o tempo gera direitos (da mesma forma que o tempo abole direitos) e direitos diferentes