Japão
Introdução à História do Direito Japonês*
Yuko Nishitani 1
PROFESSORA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DA UNIVERSIDADE ToHOKU,
SENDAl,J.APÃO
DouTORA EM DIREITO PELA U)';IVERS!DADE DE HE!DELBERG, ALEMANHA
MESTRADO EM DIREITO PELA UNIVERSIADDE DE KYOTO,jMÃO
Sumário: 1. A história do direito japonês. - a) O período antigo - b) O período feudal.- c) A recepção do direito ocidental.- d) Depois da Segunda Guerra tvlundial.- 2. As características do ordenamento jurídico japonês.
1.A história do direito japonês
a) O período antigo
Conhecemos a situação politica do Japão do século I ao III graças a algum-as documentações encontradas na China, onde os japoneses, considerando-se a superioridade política c econômica da China, enviavam regularmente as deLegações com homenagens/ ofertas ao .imperador. escravos, arroz e tecidos. Os documentos japoneses autênticos referem gue, não muito depois do século IV, os reis (em set,ruida chamados "termô"= .imperadores) começarão a unificar e a dominar muitas partes do Japão, que antes eram/ estavam sob a hegemonia dos clãs poderosos. Esses reis justificavam o seu poder apoiando~ se no shintoismo, isto é, na religião japonesa, na gual o rei vem considerado como um dos dei e o filho da deusa do sol Antaterastt.
· Esse artigo baseia-se no seminário proferido na Univcrsità Statale di Milano em 06 de março de
2000, dura:Jte a minha permanência na Itália. Queria agradecer a professora Giglioh di Ren:;;o Vil!ata c o professor Antonio Padoa Schioppa por terem me dado a oportunidade de falar sobre a história do direito japonês no âmbito dos cursos por eles mantidos e por terem organizado a publicaçào na Itália.
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Tradução livre autorizada de Maitê Schrnidt (Grupo de Pesquisa CNpQ "Mercosul c Direito do consumidor"/UFRGS, boisista Propcsg/UFRGS), primeira revisào de Luciana Quinto (Grupo de Pesquisa
CNPq "Mcrcosul e Direito do consumidor" jUFRGS,), revisão final de Profa. Dra. Claudia Lima
Marques,UFRGS.
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