Jane, já qualificada
Jane, já qualificada nos autos da ação criminal nº __ que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso - doc.01), não se conformando com a sentença já transitado em julgado (doc.02), que o condenou como incurso no delito do artigo 155 do código penal, vem perante vossa Excelência, propor Revisão Criminal com fundamento no artigo 620, I e III do código de processo penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - Dos fatos A ré foi condenada por ter no dia 18 de Outubro de 2010 na cidade de Cuiabá/MT, pois aproveitando do descuido da vítima que fora pegar um pertence na sua residência e deixou a porta do carro aberta e a chave na ignição, subtraiu o veículo Acontece que a ré, foi processada e julgada pelo crime de furto previsto no artigo 155 do código penal, a respectiva sentença condenatório transitou em julgado no dia 10 de novembro de 2012. Sucede que a ré foi condenada pelo crime de furto e ainda recebeu pena baseada em qualificadora de reincidência específica, nos maus antecedentes e as consequências que o crime desencadeou, como a morte da vítima, desta maneira o entendimento do M.M. Juiz foi de que o regime inicial de cumprimento de pena, foi o fechado.
II - Do Direito Perante os fatos e diante da nova prova trazida pelo o filho da vítima, Gabriel, a pena da ré merece ser revista. Após a sentença, exatamente no dia 05 de março de 2013, o filho da vítima: Gabriel, juntamente com a mãe da ré comparecem ao escritório do causídico da executada, onde o descendente da Vítima, informou que Jane seguindo os conselhos de sua mãe, lhe telefonou dizendo o local onde estava a res furtiva, esclareceu ainda que, no mesmo dia do telefonema da ré, foi até o local por ela mencionado onde recuperou o veículo e que este se encontra em seu poder desde então. Desta maneira, o