IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
Introdução ao IVA
Este trabalho, realizado no âmbito da disciplina Simulação Empresarial I, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) irá ser o tema abordado nas próximas páginas.
Posto isto, o IVA caracteriza-se como:
Imposto geral sobre o consumo: incide sobre a despesa ou consumo de bens materiais e serviços;
Imposto plurifásico: incide sobre todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho;
Imposto não cumulativo: cada contribuinte aplica este imposto sobre o valor dos bens transmitidos ou serviços prestados mas, só entrega o Estado a diferença entre o IVA Liquidado aos clientes e o IVA Debitado (Dedutível) pelos respetivos fornecedores, suscetíveis de dedução, por força do método do crédito do imposto ou método subtrativo indireto.
O Valor Tributável é o valor que serve de base ao cálculo do IVA e é sobre este valor que é aplicada a taxa. Corresponde ao valor da contraprestação obtida ou a obter do destinatário.
Em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, existem três tipos de taxas de IVA aplicáveis, ais quais estão apresentadas no quadro abaixo.
Continente
Regiões Autónomas
Taxa Normal
23%
16%
Taxa Intermédia
13%
9%
Taxa Reduzida
6%
4%
O IVA compreende duas incidências:
Incidência Objetiva: Apenas estão sujeitas a imposto as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas em território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo de IVA, e ainda as importações de bens e as operações intracomunitárias;
Incidência Subjetiva ou Pessoal: Para que exista incidência de IVA, é necessário que o sujeito que efetua determinada transmissão de bens ou prestação de serviços seja sujeito passivo de IVA.
São sujeitos passivos deste imposto, as pessoas singulares ou coletivas que, de modo independente (quando o sujeito passivo não está subordinado, na sua realização, a uma qualquer entidade) e com carácter de habitualidade (prosseguida de