Iva- imposto indireto
Trabalho elaborado por: ☺Daniela Oliveira nº 10818 ☺Cátia Silva nº 10834
Definição História e desenvolvimento Isenções Exclusões Orçamento de Estado Receita fiscal Alguns produtos com alteração na taxa do IVA Portugal vs Espanha Conclusão
O
IVA é um imposto geral que incide sobre o consumo;
Imposto
indirecto sobre a comercialização de bens e serviços, com taxas
proporcionais que incidem sobre quase todas as transacções de mercadoria e sobre as prestações de serviços.
Estas taxas podem ser reduzidas, como as que incidem sobre produtos
alimentares tais como cereais, carnes, peixe, leite e lacticínios, ou taxas intermédias como as que incidem sobre refrigerantes, gorduras e óleos comestíveis e frutas e, por último, podem ser taxas normais.
É
caracterizado por ser um imposto plurifásico não
cumulativo, pois é liquidado em todas as fases do circuito económico e fraccionado pelos vários intervenientes desde o produtor, grossista ao retalhista.
Aprovado
pelo Decreto-lei n.º 394/84, de 26 de
Dezembro.
Foi
introduzido em Portugal com a finalidade de se proceder à
harmonização das normas de tributação do consumo, para assim
se conseguir alcançar o objectivo visado que é o mercado interno europeu. O
IVA substituiu, desde 1 de Janeiro de 1986, o imposto de
transacções sobre mercadorias e serviços e outros impostos especiais de consumo tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.
Para que uma operação económica esteja sujeita a
pagar imposto de consumo, é necessário que se trate de uma transmissão onerosa de bens ou uma prestação de serviços, por um sujeito passivo, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva, e que tenha ocorrido em território nacional (Continente, Regiões Autónomas dos Açores e a