IVA Federal
Imposto sobre Valor Agregado Federal
O objetivo desta proposta é melhorar a qualidade da tributação no Brasil, reduzindo assim a carga tributária. A parcela visível da carga tributária, ou seja, aquela representada pelo volume da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, depende de alíquotas, bases de cálculo e outras definições a serem estabelecidas na legislação. O novo sistema proposto contempla mecanismos para aliviar essa carga tributária visível, especialmente para que ela não volte a crescer durante esse redesenho. Existe, entretanto, a carga tributária invisível, que é representada pelo custo de pagar tributos. Conforme estudo do Banco Mundial registrou-se que uma empresa padrão gasta no Brasil cerca de 2.600 horas por ano, somente para pagar os impostos básicos. A construção de um novo sistema tributário constitui um processo gradativo. Ela não pode ser limitada apenas a um ato. A fundamentação da proposta para a divisão federativa das competências tributárias é a seguinte: concentrar as competências de tributos que gravam a renda, os lucros, o comércio exterior e a folha salarial, na União; as que incidem sobre o mercado doméstico de produtos e serviços, nos Estados; e as relativas à propriedade imobiliária, nos Municípios. No âmbito da administração tributária, é sugerido o seguinte: a criação e a implantação de cadastro único de contribuintes, em caráter nacional, seja de pessoas jurídicas, seja de físicas, e se possível também de veículos e de bens imóveis; a implantação da emissão eletrônica de notas fiscais, com um só procedimento em todo território nacional; a organização de um sistema integrado de informações fiscais, abrangendo dados e ações de todas as administrações fazendárias, inclusive as estaduais e as municipais; e a obrigação de que o