IV MEIOS SEMI JUDICIAIS 2
Sumário
1 . Diferenças conceituais
2 . A arbitragem internacional
3 . Os árbitros
4 . Cláusula arbitral
5 . O processo arbitral
6 . Laudo arbitral
7 . Formas de arbitragem
1. Diferenças conceituais
A arbitragem e os meios judiciais de resolução de controvérsias se diferenciam das demais técnicas pelo fato de serem ambos obrigatórios para as partes em litigio.
1.1 - Diferença fundamental entre Arbitragem e Meios Judiciais de resolução de conflitos
1ª Quanto à composição Enquanto o tribunal arbitral não tem jurisdição permanente, os tribunais judiciais internacionais tem sua composição fixa e previamente estabelecida para a resolução de conflitos internacionais, o que não ocorre na arbitragem cuja formação do tribunal é especifica para determinado caso concreto (ad hoc).
2ª Quanto ao contexto em que tais meios de solução de controvérsia são concluídos.
. As controvérsias resolvidas por arbitragem são levadas a cabo normalmente em tribunais ad hoc, enquanto a solução judicial tem lugar no contexto de uma corte permanente, cuja composição é fixa e cuja atuação de fundamenta em normas preexistentes.
2. Arbitragem internacional
2.1- Noções históricas Originária na antiga Grécia, Egito e principalmente em Roma. Seguramente foram os romanos que lhes deram os principais contornos.
Com a queda do Império Romano o Papado assume a posição política central à época.
Hoje, a arbitragem é utilizada pela generalidade dos Estados e Organizações Internacionais, embasado em inúmeros tratados e documentos da atualidade.
2.2- Conceitos e Finalidades
A arbitragem Internacional, consiste na criação de um tribunal formado por árbitros de vários Estados, escolhidos pelos litigantes e que sejam neutros e imparciais, para resolver o conflito em questão.
A arbitragem tem um caráter de solução ad hoc, com poderes predeterminados, estabelecidos pelos litigantes a um julgador ou a um colegiado, com a