IGUALDADE, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO: INCLUSÃO SOCIAL A Sociedade contemporânea do Brasil é um reflexo do avanço tecnológico, acentuado a partir da década de 1980. Em relação as tecnologias, a Constituição brasileira visa o bem social, porém, as inovações tecnológicas não são acessíveis a toda a população: Como então, o avanço tecnológico está associado a inclusão social, se este, não atinge a todos? Existe no Brasil, o sistema de de educação a distância, onde o aluno de curso superior, se conecta a uma rede de ensino via internet. Uma pesquisa feita pelo Senac apontou que cerca de um milhão de alunos foram adeptos a esse sistema, e que desse, 75% são os primeiros membros da família a optarem por realizar cursos de ensino superior, o que demonstra uma melhoria na qualificação profissional individual. Todavia, vale ressaltar, que o grupo de pessoas que participam desse sistema de ensino, tem condições financeiras suficientes para arcar com os gastos da tecnologia utilizada. Entretanto, há uma grande parcela populacional, que não as tem, e desse modo são marginalizados. De acordo com o geógrafo Celso Furtado, um país desenvolvido possui: tecnologia, igualdade e informação. A população a margem dos avanços tecnológicos, deveria receber antes dos incentivos a inclusão digital, melhorias na educação. A inclusão social, se dá, a partir da inclusão informacional obtida nas escolas e universidades; da inclusão digital, onde se encontra a tecnologia; e pela igualdade perante os dois quesitos supracitados. Essa tríade, é dever do governo, fazer com que seja alcançada. A inclusão social será apenas um reflexo entre a comunhão desses três pilares.
Gabriela Livani