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1. INTRODUÇÃO O presente trabalho visa identificar e compreender como funciona a tributação estadual, identificando seu fator gerador, sujeito ativo e passivo, sua incidência e função. Para Carneiro (2012), Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional, por pessoas físicas e jurídicas. O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas, como hospitais, delegacias, portos entre outros. Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc.) das pessoas físicas e jurídicas. A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de imposto não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. IMPOSTOS ESTADUAIS São os impostos destinados aos governos do estado. São eles: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria, incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal, e telefonia); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, incide sobre a herança).
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2.1.1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria O art.155, II, da Constituição Federal, estatui que: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”. De acordo com o