Itcd
Profª Sheila Dias Técnico em Contabilidade -2º modulo - Manhã |
ITCD/MG
1. Significado da sigla?
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD
2. Competência para cobrar?A competência é cumulativa?
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujos possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
3. Fato gerador?
Art. 4º A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito recebido em virtude de sucessão legítima ou testamentária ou de doação, expresso em moeda corrente nacional e em seu equivalente em Ufemg.
§ 2º A base de cálculo do imposto é nos seguintes casos:
III - 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso; VI - na hipótese de excedente de meação em que a universalidade do patrimônio da sociedade conjugal ou da união estável for composta de bens e direitos situados em mais de uma unidade da Federação, proporcional ao valor: a) dos bens móveis, em relação ao valor da universalidade do