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CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
SUMÁRIO
APÊNDICES
1 - Objetivo
A - Solicitação de Cadastro de Pessoa Jurídica
2 - Referências normativas
B - Solicitação de Cadastro de Pessoa Física
3 - Definições
C - Alteração de Cadastro
4 - Aplicação
5 - Princípios
6 - Procedimentos
7 - Recadastramento
8 - Cancelamento/Suspensão do Cadastro
9 - Das Vistorias
10 - Dos Recursos
11 - Prescrições Diversas
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 34
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro.
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: dat3@cbmmg.mg.gov.br
1 OBJETIVO
Fixar critérios para cadastramento e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas:
a) responsável pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificações de uso coletivo; b) responsável técnico pelo sistema de segurança contra incêndio e pânico em eventos especificados nesta
Instrução Técnica;
c) profissional apto a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico (projetista).
2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de
Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 –
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Lei Estadual 14.938, de 29/12/2003
Decreto Estadual 43.779, de 12/04/2004.
3 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta instrução são adotadas as seguintes definições: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
3.1 Comercialização
Ato ou efeito de comercializar. Venda de mercadorias.
Serviço efetuado com a finalidade de comercializar equipamentos, peças e acessórios de prevenção contra incêndio e pânico.
3.2 Instalação
Serviço