it 19
Esta se aplica em todas as edificações ou áreas de riscos onde exigem sistema de detecção de alarme de incêndio.
Deverá atender sempre os requisitos mínimos necessários transcritos na IT 19/2011, trazendo segurança e proteção para a edificação e seus demais ocupantes. Também, evitar o mal funcionamento, pois a falta de um sistema competente poderá acarretar problemas irreversíveis.
Foi feita uma inspeção na instituição de ensino ITB Professor Munir José, localizada na cidade de Barueri. De início os erros foram notáveis, sendo assim, de fácil identificação.
A falta de treinamento aos responsáveis e outros, foi algo surpreendedor, pois a falta de formação de conhecimento mínimo, pode causar um problema devastador, como um incêndio com vítimas e catastrófico. A central de alarme está em situação caótica, outrora os servidores desse setor não tem conhecimento mínimo sequer de como lidar com os equipamentos, caso seja necessário. Nos corredores das pavimentações do prédio da instituição, nenhum ponto de alarme de incêndio está funcionando, há fiação exposta em alguns sistemas de alarme de incêndio, os acionadores manuais estão velhos com sua falta de manutenção e muitos deles quebrados, sendo assim, impossibilitados para uso em caso de incêndio e ou alguma emergência ou até mesmo um treinamento de brigada de incêndio interno.
Seguindo o fato de uma situação de emergência envolvendo a edificação e seus ocupantes, sendo alunos e servidores, vale ressaltar que os funcionários, segundo eles, não saberão como agir caso isso se concretize, pois não recebem treinamento adequado e não tem apoio de seus superiores para enfatizar esta ação de um treinamento de brigada de incêndio de qualidade e credibilidade.
O que chama muita atenção é que o técnico de segurança de trabalho da instituição está munido de situações burocráticas e legislativas municipais que impedem sua atuação eficaz de suas atribuições, pois segundo