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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPICARLA MARIANA GOMES DE ALENCAR E MARIA CLARA
SUMULAS E SUMULAS VINCULANTES DO STF
TERESINA
2013
CARLA MARIANA GOMES DE ALENCAR E MARIA CLARA
SUMULAS E SUMULAS VINCULANTES DO STF
Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI) apresentado ao Centro Universitário Uninovafapi como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Bacharelado em Direito, sob a orientação do professor Antônio José Lira Bezerra.
TERESINA
2013
SÚMULA Nº 1
É VEDADA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.
- Nesse caso, está proibido a expulsão do Brasil ,um estrangeiro que tenha casado com brasileira ou que tenha um filho brasileiro, desde que seja provado que esse filho dependa economicamente do pai.
SUMULA Nº 10
O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA-SE PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
- O tempo de serviço militar conta com os mesmos benefícios de um servidor público,como a aposentadoria.
SUMULA Nº 17
A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PODE SER DESFEITA ANTES DA POSSE.
- É necessário fazer concurso para ser nomeado a qualquer cargo público.
SÚMULA VINCULANTE Nº 2
É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
- Portanto, essa súmula vinculante define que toda Lei ou ato normativo tem que ser votado, não valendo os mesmos que venham a ter sido sorteado para que sua legitimidade venha a ser valida.
SÚMULA VINCULANTE Nº 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
- A presente súmula vinculante diz respeitos aos salários dos empregados e servidores públicos, que deve ser calculado