ISS Imposto Sobre Serviço
ISS é um tributo cobrado sobre os serviços prestados, imposto brasileiro municipal, ou seja, recolhido ao município.
Fator gerador do ISS é a prestação de serviço tanto para pessoa física (profissional autônomo) como para pessoa jurídica (empresas), somente serviços que estejam descriminados na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003.
A Base de Calculo do ISS é o preço do serviço sem nenhuma dedução da receita bruta, independente de qualquer condição, o valor a ser pago é calculado aplicando ao preço do serviço, alíquota correspondente.
Os contribuintes do ISS são os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas com inscrição no cadastro dos contribuintes que recolhem ISS mensalmente, as atividades econômicas como o comercio, indústria e governo não são contribuintes só pagam taxas de fiscalização e funcionamento.
Varia de um município para o outro a Alíquota utilizada, a união pela lei complementar 116 fixou a alíquota Máxima para 5% para todos os serviços e a alíquota Mínima para 2%, conforme Constituição Federal, artigo 88 da Ata das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Cadastramento de Empresas de Fora do Município (CPOM) é obrigatório para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal, autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo referente aos serviços descritos no artigo 69, essa solicitação devera ser feita através de um formulário, após o preenchimento do formulário eletrônico, emite-se um protocolo de inscrição que deverá ser assinado pelo representante com firma reconhecida e com prazo de 30 dias o que deverá ser emitido com foto pelo correio para a secretaria de finanças de São Paulo.
Pode se inscrever quem atender as condições necessárias como:
Ser prestador de serviços;
Estar constituído na forma de pessoa jurídica;
Estar estabelecido fora do município de São Paulo;
Prestar qualquer serviço para contratantes do município de São Paulo;