ISS_CONFLITO_ESPACIAL
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ISSTerritorialidade e Local da
Incidência
Mais de Um Critério Espacial
Possível na Constituição
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155,
II, definidos em lei complementar.
Prestação do serviço
São Paulo
Rio de Janeiro
Local da efetiva prestação
Estabelecimento prestador 2
Lei Complementar Tributária
Papel Fundamental
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
(...)
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Lei Complementar Tributária
Papel Fundamental
Três Funções da Lei Complementar Tributária nir e ev r
P Conflitos de Competência r a l gu e R Limitações Constitucionais
Definição de fato gerador, base de cálculo e contribuinte Normas Gerais
Obrigação, Lançamento,
Crédito, Prescrição e
Decadência Tributários
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Lei Complementar Tributária
1ª) Prevenir conflitos de competência entre
U, E, DF e M
III, a) definição dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos
Fato gerador = hipótese de incidência =
= c.material + c.espacial + c.temporal
Logo, definir critério espacial também é definir fato gerador
Alberto
5 Macedo
Critério Espacial =
Elemento de Conexão
ELEMENTOS DE CONEXÃO
“É o instituto pelo qual o legislador determina o ‘local’ de certo evento da vida previsto para um ordenamento tributário, gerando-se efeitos jurídicos para esse evento pela aplicação de tal ordenamento.” Alberto Xavier
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Critério Espacial =
Elemento de Conexão
ELEMENTOS DE CONEXÃO