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Plano de Contas (ou elenco de Contas) é o conjunto de contas previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das Demonstrações Contábeis.
A montagem de um Plano de Contas deve ser personalizada, por empresa, já que os usuários das informações podem necessitar de detalhes específicos, que um modelo de Plano de Contas geral pode não compreender.
OBJETIVOS DO PLANO DE CONTAS
Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
a. Atender as necessidades de informações da administração da empresa;
b. Observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do Balanço Patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada Lei das S/A)
c. Adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda
ELENCO DE CONTAS E CORRESPONDETE CONJUNTO DE NORMAS
O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas constitui na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a inscrição do funcionamento de cada conta – o chamado “Manual de Contas”, que contém comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve - o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização).
CONTAS DO BALANÇO PATRIMONIAL
A empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e com observância das Normas Brasileiras de Contabilidade.
O Balanço Patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa evidenciar de forma sintética a situação patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração contábil.
Tal estrutura de contas, dentro do conceito legal da própria Lei