Isen O De Taxas Em Concursos P Blicos
Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que: estiver inscrito no Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à entidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter: os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe; declaração de que pertence à família de baixa renda.
O órgão ou entidade responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os prazos necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa cobrada.
A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O Decreto aplica-se aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal e aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos casos em que o candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado,