isaac
1
A HISTÓRIA DO DIREITO, como parte da história geral estuda o Direito como fenômeno histórico e cultural que se forma ao longo do tempo. Ela visa fazer compreender como é que o direito atual se formou e desenvolveu, bem como de que maneira evoluiu no decurso dos séculos. Vale lembrar, por outro lado, que o objeto de estudo da História do direito não se limita a descrição dos fatos passados, mas sobretudo uma visão crítica dos fatos históricos e das fontes históricas do direito. Acrescente-se, ainda, que o estudo da História do Direito, ao contrário da História Geral, visa a interpretação do Direito, através do estudo das leis, instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual.
Contudo, na relação entre o Direito e a História há duas questões iniciais, que se colocam para o estudante de direito: a primeira, consiste em responder, O QUE É O DIREITO? De certo modo, segundo a doutrina dominante não é possível estabelecer uma única definição de DIREITO. A propósito, o termo é empregado em diferentes acepções (Direito como norma, Direito como faculdade de agir, Direito como ciência, Direito como ramo do conhecimento, Direito como fato social, Direito como ideal de justiça, Direito como valor etc...) A segunda, consiste em responder, SERIA POSSÍVEL ESTUDAR O DIREITO SEM CONHECER AS SUAS ORIGENS? O Direito é história em sua essência e evolução. Ele originou-se dos usos e costumes ligados as crenças religiosas, como elementos do direito consuetudinário (costumes). Para o historiador Francês Fustel de Coulanges na sua obra clássica A cidade Antiga: O confronto entre crenças e leis mostra-nos como esta religião primitiva constituiu as famílias grega e romana, estabeleceu o casamento e a autoridade paternal, fixou os seus graus de parentesco, consagrou o direito de propriedade e o direito sucessório.
3 anos atrás
2
Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal,