IRT fiscalidade
Tributação do Rendimento Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT); Incidência:
_Incidência Real: _ Art.o 1.o, n.o 1: O Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho incide sobre os Rendimentos
_ por Conta Própria _ ou por Conta de Outrem, _ expressos em dinheiro _ ou em espécie, _ de natureza contratual ou não contratual, _ periódicos ou ocasionais, _ fixos ou variáveis, _ independentemente da sua proveniência, local, moeda, _ forma estipulada para o seu cálculo e pagamento.
Tributação do Rendimento Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT); Incidência:
_ Incidência Real (cont.) _ Art.o 1.o, n.o 2: Constituem Rendimentos do Trabalho todas as remunerações percebidas a títulos de _ ordenados, _ vencimentos, _ salários,
_ honorários, _ avenças, _ gratificações, _ subsídios,
_ prémios, _ comissões, _ participações, _ senhas de presença, _ emolumentos, _ participações em multas, _ custas e outras remunerações acessórias.
Tributação do Rendimento Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT); Incidência:
_Incidência Real (cont.) _ Art.o 1.o, n.o 3: Para efeitos do disposto neste Artigo, consideram-se também Rendimentos do Trabalho:
_ a) Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo seguinte, os abonos para falhas, os subsídios diários (no montante que ultrapasse o valor legalmente instituído – actualmente 18.750 Kwanzas per die), de representação de viagens ou deslocações e quaisquer outras importâncias da mesma natureza; Tributação do Rendimento Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT); Incidência:
_Incidência Real (cont.) _ b) As importâncias que os donos de empresas individuais escriturem na contabilidade da empresa a título de remuneração do seu próprio trabalho;
_ c) As remunerações dos membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Colectivas e entidades;
_ d) Os aumentos