Irpj e csll
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, onde cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. Esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem. No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPF é um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações financeiras.
O IRPJ é um tributo federal. São responsáveis pelo pagamento deste tributo as pessoas jurídicas não isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Livro de Apuração do Lucro Real, ou sobre o Faturamento ou Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela Internet.
1.1. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ):
I – as pessoas jurídicas;
II – as empresas individuais. As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. As entidades