Irpj lucro real
O
IRPJ sobre o lucro real deve ser precedido da apuração contábil do lucro líquido. Lucro
real = lucro líquido do períodobase ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por lei (art. 247 do Decreto
3000/99)
Formas de apuração: mensal ou trimestral, devendo realizar o ajuste anual.
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14):
1.
cuja receita obtida no ano-calendário seja superior a R$
48.000.000,00 ou proporcionalmente ao número de meses, quando inferior a 12 meses; as instituições financeiras, as seguradoras e as entidades de previdência privada aberta; que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos ä isenção ou redução do imposto; que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultados de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
2.
3.
4.
5.
6.
Base de cálculo
Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) Devoluções das vendas, abatimentos e impostos sobre vendas
(=) Receita líquida de venda
(-) CMV, CPV ou CSP
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas operacionais
(+) Receitas operacionais
(=) Lucro operacional
(-) Despesas não operacionais
(+)Receitas não operacionais
(=) LAIR (Lucro antes do IR)
(-) Provisão para o IR
(-) Provisão para a CSLL
= LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO
BC
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS:
Gratificações a diretores
Multas fiscais (descumprimento de obrigação principal)
Despesas com conservação de imóveis adquiridos como