Irpf e irrf
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
ANTECEDENTE:
• Critério Material: Auferir Renda. Conforme art. 43 do CTN é adquirir a disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. √
• Critério Espacial: Com base no princípio da universalidade, será a renda ou provento percebido em qualquer lugar do mundo, por residentes e não residentes no Brasil e no exterior. √
• Critrério Temporal: No final do exercício, até 31 de dezembro de cada ano. √
CONSEQUENTE:
• Critério Pessoal: Sujeito Passivo – é a pessoa física que aufere renda ou proventos. √ Sujeito Ativo: União Federal. √
• Critério Quantitativo: Total de rendimentos auferidos menos as deduções legais. √
• Alíquota: Aplicada por uma tabela progressiva que atualmente varia de 7,5% até 27,5%.√
2. Discorrer sobre a sujeição do imposto sobre a renda aos princípios da generalidade, universalidade e progressividade e a relevância dos aludidos princípios na conformação da regra-matriz de incidência desse imposto.
Os princípios da generalidade, universalidade e progressividade encontram-se previstos no art. 153, § 2°, inciso I da C.F e fazem parte da R.M.I.T do Imposto de Renda da seguinte forma: Atendendo ao princípio da Generalidade, o imposto incidirá sobre todo tipo de renda, sobre todo acréscimo patrimonial. Dessa forma, esse princípio vem impedir que o imposto incidisse mais sobre determinado tipo de renda e menos sobre outras rendas. √ Através do princípio da Universalidade a tributação será efetuada sobre todas as rendas do contribuinte, da forma descrita no critério Espacial da RMIT, quaisquer que tenha sido os locais em que foram geradas. √ Quanto ao princípio da Progressividade quanto maior for a renda maior será a alíquota a ser aplicada. √ A alíquota deverá ser aplicada