Irmandades religiosas
As primeiras vilas da região das minas surgiram entre 1670 e 1720, constituindo-se de acordo com a demanda de extração do ouro e seguindo, além de determinações da metrópole para controle da exploração, determinações religiosas1. Cada arraial possuía uma capela destinada ao santo de devoção daquele povo, refletindo a sua religiosidade. Inicialmente precárias, as capelas se encontravam no centro do arraial originando o povoamento ao seu redor e obedecendo à rota de exploração do ouro na região. Desse modo, observa-se a influência da Igreja na constituição urbana das vilas que se formaram da junção desses pequenos arraiais.
As Constituições do Arcebispado da Bahia, publicadas em 1719, possuíam normas que definiam as especificidades da organização dos espaços sagrados, das igrejas e das capelas. Assim, o templo se constituiu durante muito tempo como a construção mais destacada das vilas, sendo-lhe dedicadas várias recomendações para estruturação e organização do espaço no qual se encontraria.
A utilização do espaço sagrado para construção de casas também recebeu atenção nas Constituições da Bahia, que apresentava a determinação de um pagamento anual pela utilização do espaço, os “foros”. Determinação que abrangia também a realidade dos arraiais que já haviam se constituído antes da implantação do tempo. No caso, os arraiais dos mineradores.
Seguindo tais critérios, as casas eram construídas em lotes estreitos e profundos. O valor pago pelos “foros” era proporcional ao tamanho da parte frontal da casa a ser erigida, o que impelia a construções de grande profundidade, mas de testada reduzida; contribuindo ao aspecto linear dos povoados das regiões das minas.
A necessidade de administração da renda proveniente dos “foros”, que seria empregada na conservação e no funcionamento dos templos, fez com que irmandades se constituíssem, tomando para si essas responsabilidades.
Se no século XVIII havia a proibição, pelo Estado Português, de