Ipva E IR
CURSO DE APRENDIZAGEM EM PROCESSOS LOGÍSTICOS
Instrutor: Nagimar Garcia Ferreira
Disciplina: Finanças
Alunos: Lívia de Carvalho Rodrigues
Cataguases, 10 de junho de 2014
IPVA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
É um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade. “O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 4 %. O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo de R$ 90,00, necessário para parcelamento. As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo.”
Revisão ou restituição do IPVA podem ser solicitadas, caso se discorde do valor calculado pela SEF/MG ou se efetue pagamento a maior.
O Estado repassa ao município onde o veículo está licenciado, 50% da receita arrecadada com o IPVA depois de descontado o percentual do FUNDEB previsto no Inciso II, do parágrafo 1º do artigo 31, Lei 11.494/07. O produto da arrecadação deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança. Em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação do IPVA é responsabilidade da Superintendência de