IPVA- BREVE RESUMO
IPVA
Março/2014
Introdução
A temática deste trabalho traz a colação, um assunto relevante que envolve todas as pessoas que possuem veículos automotores ou pretendem possuir, uma vez que o objeto abordado é da esfera do Direito Tributário, mais precisamente impostos sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.
É importante ressaltar, que o assunto a ser abordado visa ampliar os nossos conhecimentos no que se refere ao IPVA, bem como esclarecer a competência, como se deu o surgimento de tal imposto, os aspectos importantes sobre tema, as alíquotas aplicadas no Estado de Rondônia, os entes imunes ao imposto entre outros.
IPVA
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto estadual, ou seja, é um imposto que incide sobre veículos automotores, cuja competência para instituí-los são dos Estados e do Distrito Federal, tal tributo foi criado em substituição a antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobradas anualmente pela União nos licenciamentos dos veículos.
O IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico em 1985, através da Emenda Constitucional nº 27, tem previsão legal no art. 155, III da Constituição Federal que atribui competência aos Estados e ao Distrito Federal, para instituir a cobrança sobre a propriedade de veículos automotores.
Merece destaque a divergência de entendimentos quanto a incidências de cobranças desse imposto, pois existe uma corrente minoritária cujo entendimento é que o IPVA incida sobre qualquer tipo de veículo.
Segundo o STF, esse imposto deve incidir apenas sobre veículo automotor, a suprema corte, entende que não há incidência sobre as embarcações e aeronaves.
Fato gerador da obrigação principal
Incide, quanto à materialidade, sobre a propriedade de veículos automotores, entendido como qualquer veículo com propulsão por meio de motor, com a fabricação e circulação autorizada destinada ao transporte de mercadoria,