IPTU
Hebert Mendes de Araújo Schütz
Resumo: Este trabalho trata da utilidade da arbitragem como forma jurisdicional de resolução dos conflitos. Nele, analisa-se o instituto da arbitragem como possibilidade de resolução de conflitos através da intervenção de outrem que recebe seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta pactuação sem intervenções do Estado, sendo que a sentença proferida na utilização dela produz efeito judicial.A arbitragem também conhecida como justiça privada está amplamente caracterizada como atuação de efeito jurisdicional, ou seja, quando um terceiro, por meio da arbitragem resolve o conflito, e este atua como se o Estado fosse, sem duvida alguma há jurisdição. Contudo, é sabido na seara do Direito que a jurisdição não é monopólio do Estado, e que este tem participação fundamental na arbitragem, que é uma das formas de heterocomposição dos conflitos. Em linhas gerais, a utilização da arbitragem para resolver problemas cotidianos busca satisfazer os interesses do cidadão, com vistas a uma entrega célere da prestação jurisdicional. Por fim, o conteúdo deste mostra um caminho alternativo de solução de conflitos pouco utilizado pelos operadores do Direito e que a utilização da arbitragem é uma necessidade em momento de racionalização da atividade judiciária que os novos tempos exigem.
Palavras-chave: Utilidade, Arbitragem, Jurisdição, Resolução de conflitos.
Abstract: This work deals with the utility of the arbitration as jurisdictional form of resolution of the conflicts. In it, the institute of the arbitration is analyzed as resolution possibility of conflict solving by other’s intervention, that get powers of a private convention, deciding embased on this alliance without any intervention of the state, but the judgment given gets judicial effects. In the past, other countries like France, Italy, German, used other people out of