IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
O IPTU é o imposto cobrado anualmente por todas as prefeitura a todas as pessoas que possuem imóveis ou propriedades na cidade. No entanto se este imóvel for apenas um terreno sem qualquer construção civil é cobrado o Imposto Territorial, mas caso haja alguma construção são cobrados também o Imposto Predial. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é calculado com base no VALOR VENAL o que é apurado com base nos dados existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário, levando-se em conta o valor do terreno, em se tratando de imóvel não construído (Territorial) e do valor do terreno acrescido do valor da construção, em se tratando de imóvel construído (Predial).
Entretanto quando se avalia um imóvel são levado em conta os seguintes quesitos:
1. Índice médio de valorização correspondente à zona em que estiver situado o terreno;
2. O preço do terreno nas últimas transações de compra e vendal;
3. Dimensões, localização, geografia entre outras características;
4. Serviços públicos como água, energia elétrica, esgoto entre outros melhoramentos urbanos existentes nos logradouros;
O valor venal da construção será calculado através da Tabela de
Preços de