IPTU Verde
Projeto de lei IPTU Verde, já está em vigor em diversas cidades do país. Vereador, você tem um compromisso com a sua cidade. Leve este projeto, para a câmara do seu município. Faça as alterações necessária e leve para aprovação.
A CÂMARA MUNICIPAL DA (digite a cidade) aprova:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de (cidade), o Programa IPTU VERDE, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte.
CAPÍTULO II
Dos requisitos
Art. 2°. Será concedido benefício tributário, consistente em reduzir o Imposto Predial e
Territorial Urbano
(IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais (terrenos) que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Parágrafo único: As medidas adotadas deverão ser:
I - Imóveis Residencias ou comerciais (incluindo condomínios horizontais e prédios):
a) Sistema de captação da água da chuva;
b) Sistema de reuso de água;
c) Sistema de aquecimento hidráulico solar;
d) Sistema de aquecimento elétrico solar;
e) Construções com material sustentável;
f) Utilização de energia passiva;
g) Sistema de utilização de energia eólica.
h) Separação de resíduos sólidos.
i) Tratamento de 90% do lixo.
Art. 3°. Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;.
II - Sistema de Reuso de Água: utilização, após o devido tratamento, das águas residuais proveniente do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;.
III - Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica na residência; IV