IPTU Aumento Da Base De Calculo Por Meio De Ato Infralegal
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO TRIBUTÁRIO/ TURMA 24
É POSSIVEL O AUMENTO DA BASE DE CALCULO DO IPTU POR ATO INFRALEGAL?
VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO
PORTO ALEGRE/RS
2015
1. INTRODUÇÃO (Times New Roman ou Arial, 14, maiúscula, negrito, alinhada à esquerda)
O presente estudo versa sobre a possibilidade de majoração da base de calculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, por meio de ato infralegal.
2. DESENVOLVIMENTO
Conforme o entendimento de Leandro Paulsen, em seu livro Impostos federais, estaduais e municipais de Data......, pagina 318.
“A simples atualização do valor dos imóveis, pelos índices oficiais de correção monetária, não constitui autentica majoração do IPTU, podendo ser promovida pelo próprio Executivo, sem que ocorra violação ao principio da legalidade, conforme previsto no § 2º, art. 97 do CTN.¹ Entretanto é vedado ao Poder Executivo Municipal, por simples decreto, alterar o valor venal dos imóveis para fins de base de calculo do IPTU ².
¹ ( Nota do autor- STF, RE nº 93.661-1 – SP, Pleno, DJU de 27.11.81, p.12.015)
² ( Nota do autor- STF, AgRg no AI nº 420.015-1 – 2ª T. rel. Ministro Carlos Velloso – j. 22.11.05, DJU de 16.12.05)
É proibido ao Município adotar como base de cálculo a superfície do imóvel ou o status econômico do seu proprietário , ³ pois é cediço que o valor venal é que se atém à materialidade do tributo (propriedade do imóvel), revelando sua capacidade econômico, que nada tem a ver com a mera capacidade financeira.
³ (Nota do Autor STJ – Resp nº 4.379, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 26.4.93, DJU de 17.5.93, p. 9.249).
“
3. CONCLUSÃO
Assim, frente ao estudo realizado, conclui-se pela impossibilidade de majoração da base de calculo do Imposto estudado, em razão da proteção ao contribuinte delimitada pelo principio da legalidade tributária, disposto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150,