IPI - ZONA FRANCA DE MANAUS
ZONA FRANCA DE MANAUS
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma região criada ainda no período da ditadura militar, no Governo Castelo Branco, foi idealizada pelo então Deputado Federal Francisco
Pereira da Silva, porém os incentivos fiscais só vieram dez anos depois, em 1967, por meio do
Decreto Lei nº 288 de 28 de fevereiro, que proporcionou uma reformulação no modelo e instituiu incentivos fiscais para a implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Os incentivos fiscais especiais são componentes de um plano geoeconômico para reduzir as desvantagens locais, incentivar as operações de exportação e impulsionar o desenvolvimento da região norte do Brasil que, até a criação da ZFM, tinha toda sua produtividade concentrada apenas na capital do Pará (Belém). Os incentivos fiscais foram inicialmente previstos para terminar em 1997. Desde então, vêm sendo renovados por meio de legislação específica. A extensão mais recente foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº
42, de 2003, que prorrogou os benefícios de 2013 para 2023.
São garantidos os seguintes benefícios fiscais às empresas (exceto indústrias de armas de fogo e munições, fumo e derivados, bebidas alcoólicas, automóveis – exceto motos, produtos de perfumaria, toucador e cosméticos – exceto quando para consumo na própria
ZFM ou produzido com matéria-prima local): isenção ou redução no Imposto sobre
Importação (II); isenção do Imposto de Exportação (IE); isenção ou crédito do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI); isenção, crédito ou restituição do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI. Já as operações com os municípios dos estados do Acre,
Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima que não estejam contemplados na Zona Franca de
Manaus e