Ipi - resumo
1. INTRODUÇÃO
1.1. ORIGEM DO IMPOSTO E FUNÇÃO
. Introduzido pela Lei nº 25, de 03/12/1891.
Antigo "Imposto de Consumo" até a Lei nº 4.502/64, teve a mudança de denominação pela Emenda Constitucional nº 18/65 e DL nº 34/66.
. Função Financeira (Arrecadação), Reguladora (Onera os Produtos de acordo com a sua utilidade) e Protecionista (Política de Incentivos a determinados produtos, atividades ou desenvolvimento de uma região).
1.2. REGULAMENTO DO IPI (RIPI)
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2.002 - Atualizado até 31/05/08.
2. CARACTERÍSTICAS DO IMPOSTO
a) Indireto
b) Não Cumulativo
c) Seletivo (TIPI - Tabela de Incidência do IPI conforme Essencialidade)
d) Incidente sobre Valor de Venda de Produto, exceto situações previstas na lei
e) Majoração não precisa observar o Princípio da Anterioridade – basta que a lei tenha sido editada 90 (novena) dias antes de sua vigência.
3. INCIDÊNCIA, NÃO INCIDÊNCIA, IMUNIDADE E ISENÇÃO
a) Incidência: sobre Produtos Nacionais Industrializados e Estrangeiros, às Alíquotas (Inclusive Zero) Constantes da TIPI (art. 2º).
b) Não Incidência: Produtos Constantes da TIPI com a Notação “NT”.
c) Imunidade (art. 150, VI, “d” CF/88): é uma Limitação do Poder de tributar decorrente de Disposição Constitucional - categorias de imunidade:
c 1) subjetivas: quando dizem respeito a pessoas (Ex: imunidades conferidas às PJ de direito público interno, aos templos de qualquer culto, aos partidos políticos, às fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, pelo art. 150, VI, alineas “a” a “c” da CF/88).
c 2) objetivas: quando dizem respeito a coisas, bens, produtos e mercadorias - são aquelas mencionadas no art. 150, inciso VI, alínea “d” da CF e art. 18, incisos I a IV do RIPI:
i) os livros, jornais,