ipi perguntas e repostas
Lei Complementar nº 116, de 2003?
Sim. O fato de operações caracterizadas como industrialização, pela legislação do IPI, se identificarem com quaisquer dos serviços relacionados na lista anexa à LC nº 116, de 2003, sujeitos ao ISS, não impede a incidência do IPI sobre os produtos resultantes dessas industrializações.
Normativo:
Lei Complementar nº 116, de 2003 (Lista Anexa); e
Ripi/2002 ‐ Decreto nº 4.544, de 2002, art.4º.
002 Quando der saída a produtos tributados à alíquota zero, isentos ou imunes, pode o estabelecimento industrial que adquire matérias‐primas (MP), produtos intermediários
(PI) e material de embalagem (ME) de comerciante atacadista não‐contribuinte do IPI creditar‐se do imposto a eles relativo, calculado mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinqüenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal de aquisição
(art. 165, do Ripi/2002)?
Sim. O direito ao crédito de IPI na hipótese de que se trata existe, ainda que as MP, PI e ME tenham sido utilizados em produtos isentos ou que tenham sua alíquota reduzida a zero. Nesse aspecto, o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, não interferiu na aplicação do art. 165 do Ripi/2002.
Quanto aos produtos imunes, não há direito de crédito de MP, PI e ME que tenham sido neles utilizados, exceto na hipótese de produtos tributados que tenham sido destinados à exportação para o exterior. 2
Normativo: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; e
Ripi/2002 ‐ Decreto nº 4.544, de 2002, art. 165, art. 176 e art.195,
§ 2º.
ADI SRF nº 5, de 2006. 003 Tendo um estabelecimento saldo credor acumulado ao final de um trimestre pode transferir este saldo para outro